Direito Canónico
Cânone 95
Dos estatutos e regulamentos
§ 1. Os regulamentos são regras ou normas a observar em reuniões de pessoas, quer essas reuniões sejam determinadas pela autoridade eclesiástica quer convocadas livremente pelos fiéis, ou em outras assembleias, nas quais se estabelece o que diz respeito à constituição, direcção e modo de proceder. § 2. Nestas reuniões e assembleias estão obrigados às regras do regulamento quantos nelas tomam parte.
Livro: Das Normas Gerais