Direito Canónico
Cânone 995
Dos sacramentos
§ 1. Além da autoridade suprema da Igreja, só podem conceder indulgências aqueles a quem tal poder foi reconhecido pelo direito ou concedido pelo Romano Pontífice. § 2. Nenhuma autoridade inferior ao Romano Pontífice pode conferir a outrem o poder de conceder indulgências, a não ser que tal lhe tenha sido concedido expressamente pela Sé Apostólica.
Livro: Do Múnus de Santificar da Igreja