Direito Canónico
Cânone 1307
Das pias vontades em geral e das fundações pias
Sem prejuízo das prescrições dos câns. 1300-1302 e 1287, faça- -se uma lista dos encargos que oneram a fundação, o qual se exponha em lugar patente, para que as obrigações a cumprir não caiam no olvido. § 2. Além do livro referido no cân. 958, § 1, guarde-se outro livro nas mãos do pároco ou do reitor da Igreja, no qual se inscrevam todos os encargos e o seu cumprimento e as esmolas respectivas.
Livro: Dos Bens Temporais da Igreja