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Direito Canónico
Cânone 1334

Dos delitos e penas em geral

§ 1. Dentro dos limites estabelecidos no cânon precedente, o alcance da suspensão determina-se ou pela mesma lei ou preceito, ou pela sentença ou decreto pelos quais se impõe a pena. § 2. A lei, mas não o preceito, pode estabelecer uma suspensão latae sententiae sem acrescentar nenhuma determinação ou limite: tal pena produz todos os efeitos enumerados no cân. 1333, § 1.
Livro: Das Sanções na Igreja