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Direito Canónico
Cânone 1391

Das penas para cada delito

Deve ser castigado com penas das enumeradas no cân. 1336, §§ 2-4, segundo a gravidade do delito: 1.° quem falsifica um documento público eclesiástico, ou altera, destrói ou oculta um verdadeiro, ou utiliza um falso ou alterado; 2.° quem, num assunto eclesiástico, utiliza outro documento falso ou alterado; 3.° quem afirma algo falso num documento público eclesiástico.
Livro: Das Sanções na Igreja