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Direito Canónico
Cânone 1392

Das penas para cada delito

O clérigo que, voluntária e ilegitimamente, abandona o ministério sagrado durante seis meses contínuos, com a intenção de se subtrair à autoridade eclesiástica competente, deve ser castigado, conforme a gravidade do delito, com a suspensão ou também com as penas enumeradas no cân. 1336, §§ 2-4, e nos casos mais graves pode ser expulso do estado clerical.
Livro: Das Sanções na Igreja