Direito Canónico
Cânone 154
Dos ofícios eclesiásticos
O ofício juridicamente vago, mas que porventura ainda se encontre ilegitimamente na posse de alguém, pode ser conferido, contanto que tenha sido devidamente declarado que tal posse não é legítima, e se faça referência dessa declaração no documento da colação.
Livro: Das Normas Gerais