Direito Canónico
Cânone 1559
Do juízo contencioso
As partes não podem assistir à inquirição das testemunhas, a não ser que o juiz, sobretudo quando estiver em causa o bem privado, julgue que devem ser admitidas. Podem, no entanto, assistir os seus advogados ou procuradores, a não ser que o juiz, dadas as circunstâncias das coisas ou das pessoas, julgue que se deve proceder secretamente.
Livro: Dos Processos