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Direito Canónico
Cânone 275

Dos ministros sagrados ou clérigos

§ 1. Os clérigos, uma vez que todos conspiram para a mesma obra, a saber, a edificação do Corpo de Cristo, estejam unidos entre si pelo vínculo da fraternidade e da oração, cooperem uns com os outros, segundo as prescrições do direito particular. § 2. Os clérigos reconheçam e promovam a missão que os leigos, cada um pela sua parte, desempenham na Igreja e no mundo.
Livro: Do Povo de Deus