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Direito Canónico
Cânone 35

Dos actos administrativos singulares

O acto administrativo singular, quer seja decreto ou preceito, quer rescrito, pode ser emitido, dentro dos limites da sua competência, por quem tem poder executivo, sem prejuízo do prescrito no cân. 76, § 1.
Livro: Das Normas Gerais