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Direito Canónico
Cânone 626

Dos institutos religiosos

Os Superiores ao conferirem os ofícios e os religiosos nas eleições observem as normas do direito universal e próprio, abstenham-se de qualquer abuso e de acepção de pessoas e, tendo diante dos olhos apenas a Deus e o bem do instituto, nomeiem ou elejam aqueles que no Senhor julguem ser verdadeiramente dignos e aptos. Nas eleições abstenham-se ainda de procurar votos quer directa quer indirectamente tanto para si próprios como para outros.
Livro: Do Povo de Deus