Direito Canónico
Cânone 646
Dos institutos religiosos
O noviciado, com que se inicia a vida no instituto, destina-se a que os noviços conheçam mais profundamente a vocação divina e também a própria do instituto, experimentem o modo de viver do instituto, informem a mente e o coração com o espírito deste, e se comprovem os seus propósitos e idoneidade.
Livro: Do Povo de Deus