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Direito Canónico
Cânone 650

Dos institutos religiosos

§ 1. A finalidade do noviciado exige que os noviços sejam formados sob a direcção do mestre segundo as normas de formação determinadas pelo direito próprio. § 2. O governo dos noviços é reservado exclusivamente ao mestre, sob a autoridade dos Superiores maiores.
Livro: Do Povo de Deus