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Direito Canónico
Cânone 679

Dos institutos religiosos

Por causa gravíssima, o Bispo diocesano pode proibir que um membro de um instituto religioso resida na diocese, se o seu Superior maior, depois de avisado, negligenciar tomar providências, comunicando, porém, o caso imediatamente à Santa Sé.
Livro: Do Povo de Deus