Direito Canónico
Cânone 679
Dos institutos religiosos
Por causa gravíssima, o Bispo diocesano pode proibir que um membro de um instituto religioso resida na diocese, se o seu Superior maior, depois de avisado, negligenciar tomar providências, comunicando, porém, o caso imediatamente à Santa Sé.
Livro: Do Povo de Deus