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Direito Canónico
Cânone 680

Dos institutos religiosos

Entre os vários institutos e ainda entre estes e o clero secular, fomente-se uma cooperação ordenada, e também a coordenação de todas as obras e actividades apostólicas, sob a orientação do Bispo diocesano, e salvaguardada a índole, o fim de cada instituto e as leis da fundação.
Livro: Do Povo de Deus